O Secretário de Estado Adjunto da Educação, João Costa, admitiu, na Rádio Renascença, que é «vontade do Ministério da Educação» que os alunos famalicenses que não frequentaram a disciplina de Cidadania e Desenvolvimento transitem de ano.
Recorde-se que os pais decidiram que os filhos (do 6.º e 8.º anos) não frequentariam a disciplina de Cidadania e Desenvolvimento, por entenderem que os conteúdos dessa disciplina compete aos pais e não ao Estado. Pelas regras, porque não frequentaram essa disciplina, os alunos foram reprovados, embora tenham boas notas às outras disciplinas.
Entretanto, os pais colocaram uma providência cautelar para travar a decisão de reprovar os alunos. Providência cautelar que foi aceite, logo os alunos já puderam matricular-se no ano respetivo. Foi uma decisão suspensiva, porque o processo ainda decorre no Tribunal Administrativo de Braga.
Manuel Braga da Cruz, antigo reitor da Universidade Católica Portuguesa e promotor de um manifesto em «defesa das liberdades de educação» congratulou-se com esta decisão do Secretário de Estado.
No debate da Renascença, o professor Universitário sugeriu que este tema possa ser um dia analisado pelo Tribunal Constitucional; hipótese que o Secretário de Estado considerou possível.