Piscinas autorizadas a abrir: Devem ter as mesmas regras das praias

As piscinas ao ar livre vão estar sujeitas, “com as necessárias adaptações”, às regras de ocupação e utilização das praias durante a época balnear, no âmbito da pandemia de Covid-19, segundo o decreto-lei publicado esta segunda-feira no Diário da República.

Estabelecendo o regime excecional e temporário aplicável à ocupação e utilização das praias, no contexto da pandemia da doença Covid-19, para a época balnear de 2020, que tem início em 6 de junho, o decreto-lei refere que este regime “é aplicável ao funcionamento das piscinas ao ar livre com as necessárias adaptações”.

As regras especiais a adotar quanto à ocupação e à utilização das piscinas ao ar livre, e bem assim quanto à garantia da qualidade da água, salubridade e segurança das instalações, são aprovadas, no prazo máximo de sete dias a contar da data da publicação do presente decreto-lei, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, das autarquias locais e da saúde, considerando as orientações da Direção-Geral da Saúde (DGS)”, lê-se no diploma publicado hoje no Diário da República.

Aprovado em 15 de maio, no Conselho de Ministros, o decreto-lei foi promulgado pelo Presidente da República em 20 de maio e “entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação”, ou seja, na terça-feira.

O regime excecional e temporário para a ocupação e utilização das praias, no contexto da pandemia covid-19, aplica-se ao território continental, excluindo as regiões autónomas dos Açores e da Madeira.

Os utentes das praias devem assegurar um distanciamento físico de 1,5 metros entre diferentes grupos e afastamento de três metros entre chapéus de sol, toldos ou colmos, a partir de 06 de junho, determinou o Governo.

Além do “distanciamento físico de segurança entre utentes no acesso e na utilização da praia e no banho no mar ou no rio”, os cidadãos devem cumprir as medidas de etiqueta respiratória e proceder à limpeza frequente das mãos, bem como “evitar o acesso a zonas identificadas com ocupação elevada ou plena”

Relativamente ao estado de ocupação das praias, vai existir “sinalética tipo semáforo”, em que a cor verde indica ocupação baixa (1/3), amarelo é ocupação elevada (2/3) e vermelho quer dizer ocupação plena (3/3).

Segundo o Governo, a informação sobre o estado de ocupação das praias vai ser “atualizada de forma contínua, em tempo real”, designadamente na aplicação InfoPraia e no sítio da Agência Portuguesa do Ambiente (APA).

Sobre a capacidade potencial de ocupação das praias de banhos, a APA tem de, “no prazo máximo de sete dias a contar da data da publicação do presente decreto-lei”, ou seja, até 01 de junho, determinar o método de cálculo, “para garantir a segurança dos utentes e a proteção da saúde pública”, considerando a área útil da zona destinada ao uso balnear, as marés, se aplicável, e uma área de segurança mínima por utente, bem como a lista das praias de pequena dimensão.

A área útil da zona destinada ao uso balnear é calculada a partir da extensão da frente de praia e de uma faixa de profundidade da área utilizável, contada a partir do limite do espraiamento das vagas, no caso das praias costeiras, ou da oscilação do nível da água, no caso das águas de transição e interiores”, segundo o decreto-lei que estabelece o regime excecional e temporário aplicável à ocupação e utilização das praias, no contexto da pandemia.

Além dos acessos à zona balnear, estão previstas medidas sobre o ordenamento do espaço de estacionamento, a circulação nas passadeiras, paredão e marginal, as instalações sanitárias, a gestão de resíduos, a venda ambulante, os equipamentos de banho, inclusive cadeiras anfíbias, gaivotas, escorregas, chuveiros e espreguiçadeiras, e o funcionamento de apoios de praia e equipamentos, nomeadamente restaurantes, esplanadas e zonas de merendas.

Quanto aos postos de primeiros socorros, estes devem dispor de termómetros e equipamento de proteção individual e ter uma área destinada ao isolamento de casos suspeitos de infeção pela covid-19, determina o regime excecional e temporário para a ocupação e utilização das praias, no contexto da pandemia covid-19.

Neste âmbito, o Governo prevê a possibilidade de interdição da praia, “por motivo de proteção da saúde pública, em caso de incumprimento grave das regras pelas concessionárias ou pelos utentes”.

Luís Montenegro não vai fazer férias no verão para acompanhar a atividade do governo

Luís Montenegro mantém-se ao serviço e prescinde de férias este verão

Luís Montenegro decidiu não tirar férias durante o verão. De acordo com informação avançada pela agência Lusa, o primeiro-ministro vai permanecer em funções, assegurando a coordenação da atividade do Governo e mantendo igualmente a agenda enquanto presidente do PSD.

Entre os compromissos já confirmados estão a participação na Festa do Pontal, marcada para 14 de agosto, e na Universidade de Verão do PSD, que decorre entre 24 e 30 de agosto, em Castelo de Vide.

A opção surge depois das críticas da oposição pelas deslocações do chefe do Governo aos Estados Unidos para assistir a jogos da Seleção Nacional no Mundial de Futebol, numa altura em que Portugal se encontrava em situação de alerta devido ao calor e ao risco de incêndios.

Famalicão: Presidente da ANESPO considera que os decisores são fundamentais na afirmação das escolas profissionais

Na passada semana, no decurso das Jornadas Pedagógicas da Associação Nacional de Escolas Profissionais (ANESPO), Amadeu Dinis salientou que o Ensino Profissional está a ganhar uma nova centralidade no sistema educativo nacional. O famalicense que preside à ANESPO entende, por isso, que é fundamental que os decisores políticos continuem a assegurar a sustentabilidade financeira, organizacional e funcional das escolas profissionais face à importância e especificidade dos projetos educativos nos seus territórios, regiões e país.

As Jornadas Pedagógicas decorreram entre 9 e 10 de julho, na Escola de Turismo de São Pedro Sul, subordinadas ao tema “Ensino Profissional + Flexível + Inclusivo: com o CNQ e os CTE na bagagem”.

O também diretor da Escola Profissional CIOR considerou, ainda, que o encontro «foi um momento particularmente importante para refletirmos, em conjunto, sobre os desafios atuais e futuros e sobre as respostas que as escolas devem continuar a construir». Acrescentou que com esta iniciativa, «a ANESPO pretende promover um espaço de reflexão e partilha em torno da flexibilidade curricular, da inclusão e da valorização das competências. Estas são dimensões essenciais para preparar melhor os alunos, responder às necessidades dos territórios e reforçar o papel do Ensino Profissional no desenvolvimento do país»

Com 300 participantes, de mais 100 Escolas Profissionais de todo o país, as Jornadas Pedagógicas tiveram, segundo a associação, uma particular relevância num momento em que o Ensino Profissional em Portugal enfrenta novos desafios pedagógicos, organizacionais e tecnológicos. Durante os dois dias, coordenadores, docentes, especialistas e representantes institucionais ligados ao ensino e à formação profissional debateram estratégias para tornar as Escolas Profissionais mais flexíveis e inclusivas.

Está muito calor, proteja-se

Face à onda de calor, com temperaturas a chegar aos 40 graus, a Direção-Geral da Saúde (DGS) recomenda que se proteja e tome algumas precauções como beber pelo menos 1,5 litros de água, mesmo quando não tem sede; se possível permanecer em ambientes frescos e climatizados, em sombras, com circulação de ar, e manter janelas e estores fechados durante as horas de maior calor.

Também deve evitar a exposição direta ao sol e usar protetor solar superior a 30; utilizar roupas de cor clara, leves e largas, chapéu e óculos de sol; evitar atividades no exterior que exijam esforço físico; dar atenção especial a grupos mais vulneráveis ao calor, como crianças, idosos, doentes crónicos, grávidas; assegurar que as crianças bebam muita água; acompanhar pessoas que vivam isoladas; manter-se informado sobre a evolução das condições climatéricas.

Se apresentar sinais de alerta como suores intensos, febre, vómitos/náuseas, pulsação acelerada ou fraca deve contactar a SNS 24 através do número 808 24 24 24 ou o 112.

Taça da Liga terá novo modelo competitivo em 2027/2028

A terceira competição do futebol português voltará a mudar de formato na época 2027/2028. Ao contrário do que aconteceu na temporada passada, em que os seis primeiros classificados da I Liga defrontavam os dois primeiros classificados da II Liga, a prova passará a ser disputada num modelo de fase de liga, semelhante ao utilizado na Liga dos Campeões.

No novo formato, a competição vai contar com 26 equipas provenientes dos dois primeiros escalões do futebol português. Cada formação vai realizar dois jogos, um na condição de visitada e outro na de visitante. No final desta fase, as equipas apuradas disputam um play-off, do qual saem os clubes que garantem presença nos quartos de final, onde estão os emblemas participantes nas competições da UEFA.

Ultrapassada essa etapa, a prova regressa ao formato tradicional da Final Four, disputada no mês de janeiro, altura em que será conhecido o vencedor da Taça da Liga, muitas vezes apelidado de «campeão de inverno».

Ao todo, a Taça da Liga terá um máximo de 36 jogos.

Recorde-se que, na época 2026/27, o FC Famalicão defrontará o SC Braga nos quartos de final da competição.

Tiago Torres

Estado condenado a pagar indemnização a antigo Primeiro Ministro

O Estado português foi condenado a pagar uma indemnização de 15 mil euros a José Sócrates, na sequência da violação do segredo de justiça durante a investigação da Operação Marquês. A decisão foi tomada pelo Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa.

O antigo primeiro-ministro reclamava uma compensação de 205 mil euros, alegando prejuízos causados pelas fugas de informação, pela duração do processo e pelos comunicados divulgados pela Procuradoria-Geral da República. No entanto, o tribunal apenas considerou procedente a queixa relacionada com a quebra do segredo de justiça.

A sentença conclui que houve divulgação de informação sobre a detenção de José Sócrates, em novembro de 2014, quando o processo ainda se encontrava em segredo de justiça, situação que o tribunal entendeu ter provocado danos não patrimoniais.

Já os restantes pedidos foram rejeitados. O tribunal concluiu que a duração da investigação se justificava pela complexidade do processo e considerou que os comunicados da Procuradoria-Geral da República tiveram um caráter meramente informativo, não existindo fundamento para responsabilizar o Estado nesses casos.

Apesar de ter conseguido uma decisão favorável neste ponto, José Sócrates terá de suportar cerca de 93% das custas do processo, uma vez que apenas uma parte reduzida da ação foi julgada procedente

Botija Solidária para famílias carenciadas com gás até setembro

Em entrevista ao “Jornal de Negócios” e à Antena 1, a ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, anunciou que o Governo vai prolongar, até meados de setembro, a botija de gás solidária.

Este apoio, que deveria terminar no final de junho e que concede €25 por botija (com um limite de duas botijas por mês) a famílias economicamente vulneráveis, será então prolongado referiu a ministra.

O programa “Botija Solidária” visa ajudar as famílias em situação de vulnerabilidade económica na compra de botijas de gás. Criado em 2022, na sequência da guerra na Ucrânia, o programa destina-se a beneficiários de prestações sociais e é executado através das juntas de freguesia aderentes. Anteriormente denominado “Bilha Solidária”, foi criado para minimizar o impacto da subida dos preços da energia nos orçamentos familiares.