Piscinas autorizadas a abrir: Devem ter as mesmas regras das praias

As piscinas ao ar livre vão estar sujeitas, “com as necessárias adaptações”, às regras de ocupação e utilização das praias durante a época balnear, no âmbito da pandemia de Covid-19, segundo o decreto-lei publicado esta segunda-feira no Diário da República.

Estabelecendo o regime excecional e temporário aplicável à ocupação e utilização das praias, no contexto da pandemia da doença Covid-19, para a época balnear de 2020, que tem início em 6 de junho, o decreto-lei refere que este regime “é aplicável ao funcionamento das piscinas ao ar livre com as necessárias adaptações”.

As regras especiais a adotar quanto à ocupação e à utilização das piscinas ao ar livre, e bem assim quanto à garantia da qualidade da água, salubridade e segurança das instalações, são aprovadas, no prazo máximo de sete dias a contar da data da publicação do presente decreto-lei, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, das autarquias locais e da saúde, considerando as orientações da Direção-Geral da Saúde (DGS)”, lê-se no diploma publicado hoje no Diário da República.

Aprovado em 15 de maio, no Conselho de Ministros, o decreto-lei foi promulgado pelo Presidente da República em 20 de maio e “entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação”, ou seja, na terça-feira.

O regime excecional e temporário para a ocupação e utilização das praias, no contexto da pandemia covid-19, aplica-se ao território continental, excluindo as regiões autónomas dos Açores e da Madeira.

Os utentes das praias devem assegurar um distanciamento físico de 1,5 metros entre diferentes grupos e afastamento de três metros entre chapéus de sol, toldos ou colmos, a partir de 06 de junho, determinou o Governo.

Além do “distanciamento físico de segurança entre utentes no acesso e na utilização da praia e no banho no mar ou no rio”, os cidadãos devem cumprir as medidas de etiqueta respiratória e proceder à limpeza frequente das mãos, bem como “evitar o acesso a zonas identificadas com ocupação elevada ou plena”

Relativamente ao estado de ocupação das praias, vai existir “sinalética tipo semáforo”, em que a cor verde indica ocupação baixa (1/3), amarelo é ocupação elevada (2/3) e vermelho quer dizer ocupação plena (3/3).

Segundo o Governo, a informação sobre o estado de ocupação das praias vai ser “atualizada de forma contínua, em tempo real”, designadamente na aplicação InfoPraia e no sítio da Agência Portuguesa do Ambiente (APA).

Sobre a capacidade potencial de ocupação das praias de banhos, a APA tem de, “no prazo máximo de sete dias a contar da data da publicação do presente decreto-lei”, ou seja, até 01 de junho, determinar o método de cálculo, “para garantir a segurança dos utentes e a proteção da saúde pública”, considerando a área útil da zona destinada ao uso balnear, as marés, se aplicável, e uma área de segurança mínima por utente, bem como a lista das praias de pequena dimensão.

A área útil da zona destinada ao uso balnear é calculada a partir da extensão da frente de praia e de uma faixa de profundidade da área utilizável, contada a partir do limite do espraiamento das vagas, no caso das praias costeiras, ou da oscilação do nível da água, no caso das águas de transição e interiores”, segundo o decreto-lei que estabelece o regime excecional e temporário aplicável à ocupação e utilização das praias, no contexto da pandemia.

Além dos acessos à zona balnear, estão previstas medidas sobre o ordenamento do espaço de estacionamento, a circulação nas passadeiras, paredão e marginal, as instalações sanitárias, a gestão de resíduos, a venda ambulante, os equipamentos de banho, inclusive cadeiras anfíbias, gaivotas, escorregas, chuveiros e espreguiçadeiras, e o funcionamento de apoios de praia e equipamentos, nomeadamente restaurantes, esplanadas e zonas de merendas.

Quanto aos postos de primeiros socorros, estes devem dispor de termómetros e equipamento de proteção individual e ter uma área destinada ao isolamento de casos suspeitos de infeção pela covid-19, determina o regime excecional e temporário para a ocupação e utilização das praias, no contexto da pandemia covid-19.

Neste âmbito, o Governo prevê a possibilidade de interdição da praia, “por motivo de proteção da saúde pública, em caso de incumprimento grave das regras pelas concessionárias ou pelos utentes”.

Abertas candidaturas para o Prémio de História Alberto Sampaio

Estão a decorrer, até 31 de maio, as candidaturas para o prémio de História Alberto Sampaio, edição de 2026, promovido pela Academia das Ciências de Lisboa, em parceria com os municípios de Braga, Guimarães e Vila Nova de Famalicão, e com a colaboração da Sociedade Martins Sarmento. Tem o valor monetário de 6 mil euros.

As candidaturas devem ser submetidas à Academia das Ciências de Lisboa, entidade responsável pela coordenação científica do prémio.

Recorde-se que o galardão foi criado para homenagear o historiador Alberto Sampaio e incentivar a investigação científica na área da História. Distingue trabalhos inéditos relacionados com a história económica e social portuguesa, bem como estudos inseridos em áreas historiográficas ligadas ao legado intelectual do historiador, que viveu parte da sua vida em Vila Nova de Famalicão e que dá nome ao Arquivo Municipal.

Podem concorrer autores de estudos escritos em língua portuguesa, com uma extensão compreendida entre 20 mil e 40 mil palavras. São igualmente aceites dissertações de mestrado e teses de doutoramento adaptadas ao formato exigido pelo regulamento.

O júri é constituído por três académicos convidados, oriundos de diferentes universidades portuguesas, entre as quais a Universidade do Minho, Universidade do Porto, Universidade de Coimbra, Universidade de Lisboa, Universidade Nova de Lisboa, Universidade Católica Portuguesa e Universidade Lusíada.

Recorde-se que o Prémio de História Alberto Sampaio foi instituído para perpetuar a memória e a obra do historiador, nascido em Guimarães em 1841, considerado uma das figuras mais importantes da historiografia portuguesa.

Morreu Cândido Mota

Cândido Mota, antiga voz da rádio portuguesa, morreu esta madrugada aos 82 anos, no Hospital de Santa Maria, em Lisboa. Estava doente há algum tempo e partiu tranquilamente, acompanhado pela família.

Reconhecido como uma das vozes mais marcantes da rádio em Portugal, ficou ligado ao programa “O Passageiro da Noite”, inovador pela interação direta com os ouvintes.

Iniciou a carreira muito jovem e destacou-se também na televisão, em trabalhos com Herman José e como voz de concursos.

Nos últimos anos, vivia afastado da vida pública.

Já há data para o início da próxima época

A edição 25/26 da I Liga ainda não terminou, mas já há data de início para a próxima. Será no fim de semana de 8 e 9 de agosto e a derradeira jornada será no fim de semana de 16 de maio de 2027.

A Federação Portuguesa de Futebol e Liga divulgaram esta quarta-feira as datas para o arranque das competições na próxima temporada. A Supertaça, entre o campeão nacional e o vencedor da Taça de Portugal, joga-se no dia 31 de julho, 1 ou 2 de agosto.

A Taça de Portugal começa a 30 de agosto. A terceira eliminatória, marcada para 18 de outubro, já terá equipas da I Liga. As formações apuradas para as provas europeias entram apenas na ronda seguinte, agendada para 22 de novembro. As meias-finais, a uma mão e em campo neutro, estão previstas para os dias 22 e 23 de maio do próximo ano. A final é no dia 30 desse mês.

Também a segunda liga começa no fim de semana de 9 de agosto. Os play-offs, entre o 16.º classificado do principal campeonato e o terceiro da segunda liga, e entre o 16.º classificado do segundo escalão e o terceiro da Liga 3, estão agendados para 29 de maio e 6 de junho (alternativas a 26 de maio e 2 de junho).

Os quartos de final da Taça da Liga jogam-se entre 27 e 29 de outubro e a final four entre 5 e 9 de janeiro do próximo ano.

Nova lei: Proibida bandeira LGBT e de outros movimentos em edifícios públicos

A exibição de bandeiras ligadas a causas ideológicas, partidárias ou associativas passa a ser proibida em edifícios públicos, segundo uma lei agora aprovada.

De acordo com o diploma, estes símbolos deixam de poder ser colocados ou exibidos, quer no interior quer no exterior de edifícios do Estado, monumentos ou mastros. A restrição abrange igualmente bandeiras frequentemente usadas em ações de solidariedade internacional, como as da Palestina e da Ucrânia.

Já as bandeiras de outros países só poderão ser utilizadas em contextos oficiais, nomeadamente de caráter diplomático ou protocolar.

A discussão em torno desta matéria intensificou-se nas últimas semanas, com críticas por parte da esquerda. O projeto inicial do Chega não passou, mas uma proposta do CDS acabou por avançar na Comissão de Assuntos Constitucionais. O texto final foi aprovado com votos favoráveis de PSD, Chega e CDS, a abstenção da Iniciativa Liberal e votos contra dos restantes partidos.

A legislação prevê exceções para bandeiras institucionais, como a nacional, a da União Europeia e as de entidades públicas. Ficam também excluídas iniciativas em espaços privados e recriações históricas, como as comemorações do 1.º de Dezembro.

O não cumprimento da lei pode levar à aplicação de coimas entre 200 e 4 mil euros.

Bebidas alcoólicas regressam aos estádios da I Liga

No jogo da jornada 31, entre o Tondela e o Nacional, podem ser vendidas bebidas alcoólicas (teor alcoólico até 6,0% vol.).

A venda será feita segundo alguns parâmetros: apenas até 10 minutos após o início do jogo, durante o intervalo e até 10 minutos após o início da segunda parte. A cada adepto só podem ser vendidas, no máximo, três bebidas alcoólicas em material não contundente. A venda e consumo serão proibidos após o final do jogo, tal como não é permitida em regime de venda ambulante. Há, no entanto, exceções, designadamente nas zonas ZIP devidamente autorizadas.

Os adeptos que possam indiciar estar sob o efeito do álcool podem ser submetidos a teste e se recusarem serão colocados fora do recinto. Considera-se sob influência de álcool uma taxa igual ou superior a 0,8 g/l.

Este regresso – mais de 40 anos depois – de bebidas alcoólicas aos estádios será, por enquanto, em jogos-piloto.

 

Famalicão: Ricardo Velho cumpre a primeira internacionalização

O guarda-redes famalicense Ricardo Velho cumpriu, na madrugada desta quarta-feira, a primeira internacionalização ao serviço de Portugal. Entrou, aos 85 minutos, para o lugar de José Sá, na partida contra os Estados Unidos. Em declarações à RTP mostrou-se muito orgulhoso por ter vivido este momento.

Ricardo Velho fala em minutos «muito desejados e estou agradecido pela oportunidade. Estava um bocadinho ansioso, é o ponto mais alto da carreira de um jogador e é um orgulho estar aqui».

O famalicense apresenta, atualmente, o Gençlerbirligi.

Foto: FPF