Piscinas autorizadas a abrir: Devem ter as mesmas regras das praias

As piscinas ao ar livre vão estar sujeitas, “com as necessárias adaptações”, às regras de ocupação e utilização das praias durante a época balnear, no âmbito da pandemia de Covid-19, segundo o decreto-lei publicado esta segunda-feira no Diário da República.

Estabelecendo o regime excecional e temporário aplicável à ocupação e utilização das praias, no contexto da pandemia da doença Covid-19, para a época balnear de 2020, que tem início em 6 de junho, o decreto-lei refere que este regime “é aplicável ao funcionamento das piscinas ao ar livre com as necessárias adaptações”.

As regras especiais a adotar quanto à ocupação e à utilização das piscinas ao ar livre, e bem assim quanto à garantia da qualidade da água, salubridade e segurança das instalações, são aprovadas, no prazo máximo de sete dias a contar da data da publicação do presente decreto-lei, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, das autarquias locais e da saúde, considerando as orientações da Direção-Geral da Saúde (DGS)”, lê-se no diploma publicado hoje no Diário da República.

Aprovado em 15 de maio, no Conselho de Ministros, o decreto-lei foi promulgado pelo Presidente da República em 20 de maio e “entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação”, ou seja, na terça-feira.

O regime excecional e temporário para a ocupação e utilização das praias, no contexto da pandemia covid-19, aplica-se ao território continental, excluindo as regiões autónomas dos Açores e da Madeira.

Os utentes das praias devem assegurar um distanciamento físico de 1,5 metros entre diferentes grupos e afastamento de três metros entre chapéus de sol, toldos ou colmos, a partir de 06 de junho, determinou o Governo.

Além do “distanciamento físico de segurança entre utentes no acesso e na utilização da praia e no banho no mar ou no rio”, os cidadãos devem cumprir as medidas de etiqueta respiratória e proceder à limpeza frequente das mãos, bem como “evitar o acesso a zonas identificadas com ocupação elevada ou plena”

Relativamente ao estado de ocupação das praias, vai existir “sinalética tipo semáforo”, em que a cor verde indica ocupação baixa (1/3), amarelo é ocupação elevada (2/3) e vermelho quer dizer ocupação plena (3/3).

Segundo o Governo, a informação sobre o estado de ocupação das praias vai ser “atualizada de forma contínua, em tempo real”, designadamente na aplicação InfoPraia e no sítio da Agência Portuguesa do Ambiente (APA).

Sobre a capacidade potencial de ocupação das praias de banhos, a APA tem de, “no prazo máximo de sete dias a contar da data da publicação do presente decreto-lei”, ou seja, até 01 de junho, determinar o método de cálculo, “para garantir a segurança dos utentes e a proteção da saúde pública”, considerando a área útil da zona destinada ao uso balnear, as marés, se aplicável, e uma área de segurança mínima por utente, bem como a lista das praias de pequena dimensão.

A área útil da zona destinada ao uso balnear é calculada a partir da extensão da frente de praia e de uma faixa de profundidade da área utilizável, contada a partir do limite do espraiamento das vagas, no caso das praias costeiras, ou da oscilação do nível da água, no caso das águas de transição e interiores”, segundo o decreto-lei que estabelece o regime excecional e temporário aplicável à ocupação e utilização das praias, no contexto da pandemia.

Além dos acessos à zona balnear, estão previstas medidas sobre o ordenamento do espaço de estacionamento, a circulação nas passadeiras, paredão e marginal, as instalações sanitárias, a gestão de resíduos, a venda ambulante, os equipamentos de banho, inclusive cadeiras anfíbias, gaivotas, escorregas, chuveiros e espreguiçadeiras, e o funcionamento de apoios de praia e equipamentos, nomeadamente restaurantes, esplanadas e zonas de merendas.

Quanto aos postos de primeiros socorros, estes devem dispor de termómetros e equipamento de proteção individual e ter uma área destinada ao isolamento de casos suspeitos de infeção pela covid-19, determina o regime excecional e temporário para a ocupação e utilização das praias, no contexto da pandemia covid-19.

Neste âmbito, o Governo prevê a possibilidade de interdição da praia, “por motivo de proteção da saúde pública, em caso de incumprimento grave das regras pelas concessionárias ou pelos utentes”.

Famalicão: Concursos para pistas de 50 metros e reabilitação do pavilhão de Riba de Ave avançam este ano

O plano e orçamento municipal para este ano contempla, entre outras medidas, os concursos públicos para a construção de quatro pistas de natação de 50 metros e para a reabilitação do Pavilhão Municipal de Riba de Ave.

Recorde-se que em setembro do ano passado, a Câmara Municipal comprou, em leilão, por 501 mil euros, o espaço desportivo do extinto Externato Delfim Ferreira, na vila de Riba de Ave. O pavilhão, embora necessite de obras profundas, permite a prática de várias modalidades e possui uma bancada com capacidade para mais de meio milhar de pessoas. O futuro Pavilhão Municipal vai ficar ao serviço do movimento desportivo do concelho, muito em particular de Riba de Ave e freguesias vizinhas.

Sobre as piscinas municipais, o presidente da Câmara Municipal já havia sinalizado a necessidade do complexo desportivo municipal ter pistas de 50 metros. Serão quatro «para melhorar condições de treino» do Grupo Desportivo de Natação «e potenciar o contexto desportivo» de quem usa o espaço, particularmente os utentes dos programas desportivos municipais. Em finais de dezembro de 2022, Mário Passos apontava a «um projeto comedido», com o aproveitamento do espaço ocupado pelas piscinas municipais.

Presidente da Federação Portuguesa de Futebol anuncia mudanças na Taça

Pedro Proença anunciou que a partir da próxima época, as meias-finais da Taça de Portugal serão disputadas num único jogo (atualmente é a duas mãos)

O presidente da Federação Portuguesa de Futebol também avançou que as equipas da I Liga entram na prova apenas na 4.ª eliminatória (uma ronda a mais ao atual modelo).

Estas alterações são uma solução «a um calendário internacional cada vez mais apertado, que exige resposta imediata e assertiva. É a nossa resposta a uma necessidade urgente, estando disponíveis para, nas provas organizadas pela Liga Portugal, validar aquele que for o modelo definido pelos clubes, que deve ter em conta os interesses, financeiros e desportivos, do futebol profissional», revelou.

“Neste Natal dê o seu melhor presente, dê sangue, dê vida”

A FEPODABES – Federação Portuguesa de Dadores Benévolos de Sangue lançou uma campanha de sensibilização para a dádiva de sangue com o mote “Neste Natal dê o seu melhor presente, dê sangue, dê vida!”.

Esta iniciativa pretende mobilizar a população para a importância de doar sangue, especialmente durante a época festiva, quando as necessidades se mantêm ou aumentam e a disponibilidade de dadores diminui.

Os níveis de reserva de sangue estão numa situação preocupante, em particular nos tipos de sangue O+, O-, B- e A-.

Como o país entrou em fase epidémica de gripe, um cenário que, previsivelmente, deverá piorar nos próximos dias, Alberto Mota presidente da FEPODABES reforçou o apelo à dádiva de sangue de todos os cidadãos que estejam saudáveis.

A dádiva de sangue é uma necessidade constante e é um gesto de solidariedade vital que pode salvar até três vidas por doação.

Requisitos para dar sangue: ter entre 18 (17 com consentimento parental) 65 anos (idade limite para a primeira dádiva são os 60 anos); pesar no mínimo 50 kg; estar de boa saúde e ter hábitos de vida saudáveis. O processo em si é rápido, levando cerca de 30 minutos e o material utilizado é estéril e de uso único.

Para mais informações sobre a campanha, locais de colheita ou critérios de elegibilidade para a dádiva, pode consultar www.fepodabes.pt ou www.dador.pt

Famalicão: Obras de manutenção fecham piscinas de Ribeirão

Entre os dias 22 de dezembro e 2 de janeiro, devido a obras de manutenção que impedem o seu normal funcionamento, as piscinas municipais de Ribeirão estarão encerradas. A intervenção visa melhorar o piso dos balneários e será instalado de um novo coletor junto às caldeiras, implicando a interrupção do sistema de aquecimento da água dos tanques e dos chuveiros, que afeta diretamente a realização das atividades regulares.

Como forma de compensação, os utentes destas instalações desportivas vão beneficiar de uma redução de 50% no valor da mensalidade do mês de dezembro.

Estas obras de manutenção não terão o mesmo impacto no serviço de secretariado das piscinas que estará aberto nos dias 22, 23, 29 e 30 de dezembro, das 09h00 às 18h00, para informações e receção de pagamentos relacionados com o serviço de água, saneamento e resíduos sólidos, bem como refeições escolares.

Mau Tempo: Marcelo elogia comportamento “disciplinado e sensato” dos portugueses

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, elogiou este sábado, 15 de novembro, o comportamento dos portugueses durante a passagem da depressão Cláudia, destacando a forma como a população reagiu ao mau tempo que atingiu várias zonas do país.

“Os portugueses foram muito disciplinados” e “muito sensatos” nestes dias difíceis, afirmou o chefe de Estado.

O Presidente reforçou ainda que, perante a intensidade da depressão, “para aquilo que aconteceu, os portugueses mais atingidos pelo mau tempo foram muito sensatos”.

Eleições presidenciais são a 18 de janeiro do próximo ano

Marcelo Rebelo de Sousa escolheu o dia 18 de janeiro de 2026 para as eleições presidenciais.

O Presidente da República assinou o decreto que fixa o ato eleitoral, o qual seguiu para publicação no Diário da República.

“Nos termos previstos na Constituição e na Lei Eleitoral, o Presidente da República assinou o Decreto que fixa as eleições presidenciais para domingo 18 de janeiro de 2026, o qual seguiu para publicação no Diário da República”, pode ler-se no site da Presidência.