
Com o objetivo de incentivar todos os seus clientes à adesão à fatura eletrónica, numa ótica de preservação e sustentabilidade ambiental, a MEO passou a cobrar 1 euro pelas faturas em papel.
No entanto, de acordo com a recente informação da ANACOM, os operadores de telecomunicações não podem cobrar aos clientes pela emissão e envio de faturas com o detalhe mínimo agora definido.
A ANACOM já tinha recomendado os operadores a não cobrar pela fatura das comunicações. Segundo referia a ANACOM, de acordo com a legislação em vigor, os clientes têm o direito a receber faturas dos serviços que lhes são prestados, devendo as faturas não detalhadas ou com o nível mínimo de detalhe fixado pela ANACOM ser disponibilizadas sem quaisquer encargos.
Hoje o regulador emitiu uma informação onde revela que “os operadores de telecomunicações não podem cobrar aos clientes pela emissão e envio de faturas com o detalhe mínimo agora definido, nem pelas faturas sem detalhe ou com um detalhe inferior ao definido, independentemente do suporte e do meio utilizado.“
Esta media será aplicada não só à MEO, mas também à Nos, Vodafone e Nowo que estarão obrigadas a indicar também na fatura o tempo que falta até terminar o período de fidelização e os encargos de uma rescisão de contrato.