A Assembleia da República aprovou esta sexta-feira as alterações às leis eleitorais para permitir o voto dos doentes e confinados devido à Covid-19.
Os diplomas do PS e PSD preveem a adaptação de regras que já se aplicam no voto antecipado para presos e internados, mas o PSD quer a sua aplicação em todas as eleições e referendos; já o PS quer que este regime seja aplicado, para já, apenas nas presidenciais de janeiro de 2021.
Estes partidos concordam que, entre o quinto e o quarto dias anteriores ao da eleição, o presidente da Câmara deve deslocar-se onde existam eleitores registados para votar antecipadamente, em dia e hora previamente anunciado aos mesmos e aos delegados das candidaturas. Os social-democratas querem, porém, que o presidente da Câmara vá acompanhado por elementos das forças de segurança e autoridades sanitárias.
No projeto de lei do PSD prevê-se ainda que os boletins de votos recolhidos têm de ser sujeitos a desinfeção e quarentena durante 48 horas, em instalações da câmara municipal, sendo depois enviados às mesas de voto onde os eleitores estão inscritos até às 08h00 do dia da eleição.
Os projetos de lei aprovados, na generalidade, deverão agora descer à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. Depois de debatidas e votadas na especialidade, as propostas seguem para votação final global, última etapa antes de seguir para promulgação pelo Presidente da República.