As vítimas de violência doméstica que sejam obrigadas a sair de casa têm direito a uma licença para faltar ao trabalho e ao pagamento de um subsídio durante o prazo máximo de 10 dias, independentemente do vínculo laboral.
A medida tinha sido aprovada em Conselho de Ministros a 12 de novembro e entra em vigor já nesta sexta-feira, dia 27, abrangendo os trabalhadores que sejam vítimas de violência doméstica, aos quais tenha sido atribuído o respetivo estatuto, e que se vejam obrigados a abandonar a sua residência.
De acordo com o decreto-lei hoje publicado em Diário da República, têm direito ao pagamento do subsídio de reestruturação familiar os trabalhadores por conta de outrem, os trabalhadores independentes, os membros de órgãos estatutários de pessoa coletiva ou mesmo quem não tenha qualquer vínculo laboral ou profissional.